A cada dia se torna mais comum encontrarmos animais em condomínio. Eles fazem companhia, divertem e fazem parte da família, não é?
Mas, ao mesmo tempo que os bichinhos trazem tanta alegria para seus donos, eles estão envolvidos em grande parte dos conflitos entre moradores.
De acordo com a Constituição Federal, a proibição de animais em condomínio não é válida. Ou seja, mesmo que a convenção condominial proíba a presença de animais de estimação, essa medida se torna nula e sem efeito.
Mas, é importante lembrar: O CONDOMÍNIO PODE TER REGRAS ESPECÍFICAS A RESPEITO DO BICHINHO NO SEU REGULAMENTO INTERNO!
O QUE PODE?
– Qualquer tipo de animal de estimação em apartamento
– O número de animais de estimação que o condômino quiser.
– Estabelecimento de regas no regimento interno.
– Aplicação de advertência e multas pelo síndico caso haja o descumprimento de regras internas.
O QUE NÃO PODE?
– Proibição de animais em apartamentos pelo regimento interno.
– Proibição do uso de áreas comuns pelos animais (apenas restrição nos espaços como piscinas e playground).
– Pedir que os animais transitem apenas no colo.
– Barulhos que incomodem vizinhos.
– Não realizar a higiene ou vacinação do pet, de forma a colocar a saúde dos condôminos em risco.
O principal fator para que haja um convívio pacifico entre os moradores é bom senso, respeito e razoabilidade! Seguindo as orientações, todos poderemos aproveitar o carinho e amor de todos os bichinhos.