12 dez, 2019
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Organizar a convivência através de regras claras é fundamental

Os animais domésticos estão cada vez mais presentes na família brasileira. Prova disso é que o nosso país é o quarto, no mundo, em número de pets: conta com mais 132 milhões! Os números são do IBGE, de 2013. A mesma pesquisa mostra que o Brasil é o segundo país com mais cães, gatos e aves ornamentais do mundo.

Como se pode ver, lutar contra os pets em condomínios é uma batalha perdida. Isso porque juízes de diversas instâncias já permitiram animais em condomínios, desde que os mesmos não atrapalhem a saúde, sossego e a segurança de seus vizinhos. Sendo assim, as pessoas tem direito a um bicho de estimação, sim. Mas deve haver regras claras para todos.

Regulamento
O fundamental é que haja regras claras para todos seguirem. O condomínio deve explicitar no regulamento interno ou convenção exatamente o que é permitido em suas áreas comuns.

Deve-se especificar no documento situações como: as áreas onde os animais podem circular, se só do elevador para a portaria ou não, se podem usar o elevador social, se devem usar guia e coleira ou não. O que acontece se o animal fizer necessidades nas áreas comuns, como deve ser tratado o assunto barulho, enfim, o mais abrangente possível.

É importante salientar que o regulamento não pode, ao contrário do que se pensa, pedir que os moradores transitem com seus pets no colo pois esse tipo de pedido é considerado ilegal, uma vez que impossibilita aos moradores terem cães de grande porte. Podendo até ser caracterizado como um ato abusivo ou constrangimento ilegal. O condomínio também não pode restringir determinadas raças e nem o porte dos animais. O importante mesmo é que os animais não interfiram no bem-estar da comunidade.

Principais reclamações
Os problemas mais recorrentes em condomínios envolvendo animais são referentes a barulho, utilização das áreas comuns e segurança, quando os pets são de grande porte ou raças consideradas agressivas. Há também reclamações referentes ao mau cheiro.

Aplicação de advertências e multas
Dos moradores que transitam com seus animais em áreas proibidas aos que, seguidamente, deixam seus animais latindo o dia todo sozinhos na unidade, o ideal é que quem se sinta incomodado pelas infrações ao regulamento interno faça um registro no livro de ocorrências ou site do condomínio.

É com esses dados que o síndico consegue conversar com o dono do animal, e depois, caso necessário, mandar uma notificação formal ou multar da maneira que o regulamento interno mandar.

Mesmo sem esses registros, o síndico pode (e deve) multar nos ditames do regulamento interno quando algo sair do que foi combinado previamente, como passeios em locais proibidos para animais ou dejetos nas áreas comuns.

Principais erros
Um problema que muitos síndicos enfrentam é a falta de conhecimento da legislação, como nos pontos referentes à proibição de animais no condomínio, ou a obrigação de carregar o pet dentro do condomínio.

O síndico também erra quando deixa o bom senso de lado e intervém quando há reclamação de apenas um morador. Se apenas um estiver reclamando de barulho, por exemplo, o ideal é não intervir. Lembre-se: o síndico deve estar sempre a serviço dos interesses da coletividade e não de um morador especificamente.

Ao receber a reclamação de um morador, o gestor pode, por exemplo, pedir que a situação seja relatada no livro de ocorrências, para que assim, esteja municiado de mais argumentos ao abordar o dono no pet em questão.

Outro problema comum envolvendo animais é quando a regra não é a mesma para todos: permitindo, por exemplo, que os animais de pequeno porte circulem sem coleira e guia, e obrigando os cães maiores a usarem os equipamentos.

Veja exemplos de cláusulas sobre animais que podem constar em um regulamento interno:

– Os animais existentes no condomínio serão tolerados, desde que não perturbem os demais moradores, sejam vacinados, não sujem áreas comuns e que permaneçam sob estrita vigilância.
– É proibida a permanência de animais nas áreas comuns.
– Os animais devem circular até o portão sempre com guia e coleira
– O barulho incessante de animais em unidade condominial poderá ensejar em notificação e posterior multa
– Os animais, mesmo dentro das unidades condominiais, não devem exalar odor que incomode os demais moradores

Melhorando a convivência
Há diversas formas de melhorar o relacionamento entre aqueles que têm animais e os que não tem no condomínio.

Em condomínios onde haja área, pode-se fazer um local específico para os cães passearem, o chamado play dogs. Muitos condomínios novos, com mais áreas comuns, já contam com esse espaço ao serem entregues. Outra boa opção para aliviar o estresse dos bichinhos é contratar passeadores de cães. O síndico pode pedir a indicação de profissionais que já atuem no condomínio e deixar o contato no quadro de avisos.

 

(FONTE: Sindiconet)