Para acabar com as brigas, separamos algumas dicas para utilizar a garagem de maneira correta!
Garagem em condomínios é assunto que envolve muitas questões por isso, por vezes provoca desentendimentos entre moradores. Apesar de muitos acreditarem que, por ser de sua propriedade, a garagem pode ser utilizada da forma que bem entender. Não é bem assim, né?
Afinal, o que pode ou não pode?
PODE
– Utilizá-la de acordo com suas dimensões e nela estacionar seu veículo, desde que caiba. Lembrando: Não é porque naquele espaço caiba mais de um veículo, que se poderá ali estacionar mais de um veículo. As demarcações existem para que sejam impostos os limites de uso de cada um.
– Realizar pequenos serviços de manutenção desde que limitado ao espaço reservado. A troca de um pneu furado, uma pequena faxina no interior do veículo podem ser realizados na garagem, desde que não se espalhe para as outras vagas.
– Estacionar lanchas, barcos, jets, etc., desde que não causem transtornos ou impeçam a manobra de outros veículos.
– Armazenar bicicletas e velotrols desde que caiba no espaço delimitado.
NÃO PODE
– Alugar, ceder ou vendê-la a estranhos ao condomínio.
– Utilizar um espaço além do delimitado para a sua vaga, ocupando espaço de outro condômino.
– Utilizar a vaga de veículos para a guarda de objetos, móveis, utensílios. Lembrando: as vagas de garagem, por mais que se alegue de que “me pertence” e nela “faço o que eu quero”, não podem ser utilizadas para a guarda de móveis (montagem também segue essa regra), de pneus, entulhos, etc.
– Desrespeitar o limite de velocidade.
GARAGEM NÃO É LUGAR DE CRIANÇA
A garagem não deve ser utilizada para circulação de bicicletas, skate ou patins, sob risco de causar acidentes com crianças ou mesmo adultos. O trânsito destes brinquedos deve ser estritamente proibido. Quando circular neste ambiente, a criança deve estar acompanhada de um adulto.
Seguindo essas dicas você pode manter um bom relacionamento com todos os condôminos!
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