21 nov, 2019
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Regras estão na legislação, convenção e regulamento, porém o bom-senso também é válido

O barulho pode ser um dos pontos do condomínio que mais pede a atenção do síndico. De um lado há, muitas vezes, alguém que julga não estar incomodando o vizinho. Do outro, uma pessoa que não consegue relaxar por causa de ruídos da unidade alheia.
Afinal, quando acaba o direito de ouvir uma música, arrumar os móveis de casa e começa o direito do vizinho de estar tranquilo em sua unidade, descansando após um longo dia de trabalho?

É difícil precisar, exatamente, uma vez que o critério de desempate é, muitas vezes, o bom senso.

Existe horários e regras sobre barulho no condomínio?
Via de regra, os horários em que são permitidos fazer barulho estão na convenção e no Regulamento interno dos condomínios. O período mais comum para se aceitar barulho é das 8h às 22h da noite.

Saiba como alterar a convenção e o RI do seu condomínio
Há, porém, empreendimentos que, devido ao seu perfil mais jovem, contam com horários estendidos de uso do salão de festas e das áreas comuns, como eventos de food trucks nas noites de sexta-feira.
É importante que os moradores do condomínio entendam que, dependendo do condomínio onde moram e do seu perfil, a expectativa de barulho ou silêncio pode variar.

Qual o limite para o barulho no condomínio e como lidar com ele?
É realmente algo difícil de precisar o limite para esse tipo de situação.
Atividades domésticas normais sempre pedem o bom senso de serem toleradas. Se a pessoa sai cedo e chega em casa às 22h e precisa lavar uma louça, ligar o secador, fica difícil multar. Então, comportamentos como andar de sapato, ligar a máquina de lavar ou até assistir televisão em um volume que não seja considerado alto, mesmo no horário do silêncio, podem ser tolerados.
Mas isso não quer dizer que não há nada a fazer. Se o problema for recorrente no condomínio, afinal o isolamento acústico de muitas construções atuais é precário, é possível, através do diálogo, tentar resolver a questão de forma positiva.

Atividades ou situações barulhentas e recorrentes
Há, porém, ruídos durante o dia que podem incomodar os vizinhos, como aulas de instrumentos.
Nas convenções em maneira geral, há uma cláusula que diz que o morador deve usar a propriedade de forma a não atrapalhar no sossego do outro, mesmo em horário de barulho. Esse tipo de regra ajuda no sentido de nortear as ações de quem se sente incomodado, e também o condomínio a tentar contornar o problema.

Barulho de obras
Uma situação que pede mais compreensão dos vizinhos são obras na unidade.
Quando feito dentro do horário estabelecido pelo Regulamento Interno, o barulho deve ser tolerado, desde de que não se estenda por muito tempo.
Se o barulho for muito alto e a obra estiver se estendendo por muito tempo, o síndico pode ajudar na mediação entre os moradores e propor alternativas, como evitar o barulho no horário de almoço, por exemplo.
A preocupação do síndico deve ser no sentido de ser informado sobre a obra, e ter certeza de que a mesma não afetará a parte estrutural da unidade. Veja aqui dicas e orientações sobre obras nas unidades

Limites de decibéis
Outro ponto que ajuda a nortear as ações referentes a problemas de barulho é a NBR 10152.
A norma técnica especifica que em residências o nível de ruído não deve ser maior do que 35 a 45 decibéis nos dormitórios e 40 a 50 decibéis na sala de estar.

Barulho de festas em condomínios
Nem sempre, porém, um perito é a solução para ruídos indesejáveis.
Por exemplo, se a pessoa dá uma festa que vai até às 6h da manhã, o síndico e/ou zelador devem entrar em contato com a unidade em questão e pedir para cessar o barulho. Depois, seguir com o que está nas regras do condomínio. Caso haja necessidade, uma notificação escrita, que pode ser entregue pelo zelador e a multa. Importante salientar que, para dar mais peso a esse tipo de sanção, é referendar as multas em assembleia – dando também a oportunidade de o condômino apresentar sua versão.

O síndico deve tomar agir em que momento?
Geralmente o síndico é um dos primeiros a saber que há alguém incomodado com barulho no condomínio.
O síndico pode ter um papel de facilitar o diálogo entre as partes envolvidas, de forma a se chegar num acordo para todos. Porém, é importante salientar que ele só deve realmente interceder de forma mais contundente quando houver reclamação de mais de uma unidade.

O ideal é que as reclamações sejam feitas por escrito, seja no livro de reclamações ou por e-mail. Dessa forma, ele tem mais argumentos quando for conversar com quem está incomodando. Outro ponto importante da participação do síndico diz respeito as multas – que devem acontecer de acordo com o regramento de cada empreendimento

O que diz a legislação sobre barulho no condomínio?
Mesmo se a convenção e/ou o regulamento interno forem omissos quanto a esse assunto, há leis que abordam o assunto.
Há limite para o nível de ruído em geral provocado por uma unidade, mesmo durante o dia. Isso é garantido pelo Código Civil: “Art. 1.336. São deveres do condômino: (…)IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”
Existe também a lei federal nº3.688 de 23 de outubro de 1941 determina, em seu capítulo IV que não se pode perturbar o sossego alheio ou o trabalho.

E quando o barulho vem de fora do condomínio?
No caso de barulhos gerados externamente, muitos estados e municípios têm leis específicas, e normalmente dizem respeito a estabelecimentos comerciais, como bares, casas de shows e até igrejas e obras. Já em casos de o barulho externo vir de um estabelecimento não comercial, como uma residência, por exemplo na mesma rua do condomínio, deve-se chamar a polícia e buscar respaldo na lei federal número 3.688, de 3 de outubro de 1941, no capitulo IV.

(FONTE: SindicoNet)