5 dez, 2019
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É preciso atenção quanto ao uso e manutenção das áreas compartilhadas pelos moradores. A ausência de cuidados pode ocasionar acidentes e responsabilizar síndicos.

A convivência em condomínio é cercada de regras, cuidados e restrições. Todas essas medidas buscam organizar os espaços comuns e melhorar o dia a dia dos condôminos. Mas, para que essa organização seja a melhor possível, é muito importante que a convenção e o regulamento interno estejam adequados à realidade do empreendimento.

A convenção é considerada a lei do condomínio, ela compreende as regras jurídicas. As normas para o uso de áreas comuns, que fazem parte do dia a dia dos condôminos são definidas através do regimento interno. Esses documentos são essenciais, pois apresentam as regras para que o condomínio funcione, as responsabilidades dos moradores e as penalidades em caso de infrações.

Apesar de ser difícil, é possível realizar mudanças na convenção para adequar as regras às necessidades do condomínio. De acordo com o artigo 1.351 do novo Código Civil, a reformulação de convenção pode ser aprovada em assembleia por dois terços dos votos dos condôminos que estão em dia com o condomínio.

Porém, há uma maneira mais simples de realizar mudanças em normas, a modificação de regulamento interno é mais fácil de ser feita. Para ser aprovada, ela precisa seguir o quórum específico estabelecido em Convenção. Caso esta não estabeleça, é preciso a concordância da maioria simples dos condôminos participantes da assembleia.

É importante lembrar que não existe um padrão para o regulamento das áreas comuns que seja válido para todos os condomínios. Um exemplo é o uso do salão de festas. Existem locais em que o condômino paga uma taxa quando utiliza o espaço para cobrir custos com a limpeza do ambiente. Em outros, esse trabalho fica a cargo do próprio morador, que deve devolver o espaço da mesma forma que lhe foi oferecido.

Para dar exemplo e conscientizar os moradores sobre a existência dessas normas, o síndico precisa usar o documento sempre que possível. Quando o condômino for utilizar algum espaço, como a churrasqueira, é importante que o síndico entregue, por escrito, as regras de uso do local e as penalidades em caso de infrações.

Autor: Enrico Ferrari Ceneviz
Diretor Geral do Grupo Mercúrio
(Fonte: AABIC)